quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Informativo sobre mediador escolar

INFORMATIVO SOBRE MEDIADOR ESCOLAR

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

NOTA TÉCNICA SEESP/GAB nº 19/2010 DATA: 08 de setembro de 2010

ASSUNTO: Profissionais de apoio para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento matriculados nas escolas comuns da rede públicas de ensino.

INTERESSADO: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD.

As escolas de educação regular, pública e privada, devem assegurar as condições necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, em todas as atividades desenvolvidas no contexto escolar. Dessa forma, devem ser observados os seguintes marcos legais, políticos e pedagógicos:
" A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva define a Educação Especial como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, que realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza recursos e serviços e orienta sua utilização no ensino regular.
" A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU,2006), incorporada a Constituição Federal por meio do Decreto nº 6.949/2009, que assegura as pessoas com deficiência o direito de acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis.

" O Decreto nº. 6.571/2008, que institui o duplo financiamento no âmbito do FUNDEB para os alunos público alvo da educação especial da rede pública de ensino, matriculados no ensino regular e no atendimento educacional especializado -AEE não substitutivo a escolarização.

" A Resolução CNE/CEB nº. 04/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, orientando no seu art. 10º, inciso VI, que o projeto pedagógico da escola regular deve prever na sua organização, dentre outros, profissionais de apoio, como tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros para atuar em atividades de alimentação, higiene e locomoção;

" A Resolução CNE/CEB nº. 04/2010, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, dispondo sobre a organização da educação especial como parte integrante do projeto pedagógico da escola regular.
Dentre os serviços da educação especial que os sistemas de ensino devem prover estão os profissionais de apoio, tais como aqueles necessários para promoção da acessibilidade e para atendimento a necessidades específicas dos estudantes no âmbito da acessibilidade às comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção. Na organização e oferta desses serviços devem ser considerados os seguintes aspectos:

" As atividades de profissional tradutor e intérprete de Libras e de guia-inetérprete para alunos surdocegos seguem regulamentação própria, devendo ser orientada sua atuação na escola pela educação especial, em articulação com o ensino comum.

" Os profissionais de apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação, prestam auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência.

" A demanda de um profissional de apoio se justifica quando a necessidade específica do estudante público alvo da educação especial não for atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais estudantes.

" Em caso de educando que requer um profissional "acompanhante" em razão de histórico segregado, cabe à escola favorecer o desenvolvimento dos processos pessoais e sociais para a autonomia, avaliando juntamente com a família a possibilidade gradativa de retirar esse profissional.

" Não é atribuição do profissional de apoio desenvolver atividades educacionais diferenciadas, ao aluno público alvo da educação especial, e nem responsabilizar-se pelo ensino deste aluno.
" O profissional de apoio deve atuar de forma articulada com os professores do aluno público alvo da educação especial, da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncionais, entre outros profissionais no contexto da escola.

" Os demais profissionais de apoio que atuam no âmbito geral da escola, como auxiliar na educação infantil, nas atividades de pátio, na segurança, na alimentação, entre outras atividades, devem ser orientados quanto à observação para colaborar com relação no atendimento às necessidades educacionais específicas dos estudantes.

De acordo com a concepção de diferenciação positiva, o projeto político pedagógico da escola deve fundamentar a organização dos serviços de apoio no ensino regular, observando que:

" Atualmente a concepção de deficiência não é associada à condição de doença, carência ou invalidez, que pressupõe a necessidade de cuidados clínicos, assistênciais ou de serviços especializados, em todas as atividades.

" Todos os estudantes precisam ter oportunidade de desenvolvimento pessoal e social, que considere suas potencialidades, bem como não restrinja sua participação em determinados ambientes e atividades com base na deficiência.

" Ë fundamental reconhecer o significado da inclusão para que as pessoas público alvo da educação especial tenham assegurado seu direito a plena participação no ambientes comuns de aprendizagem e na comunidade com as demais pessoas, construindo as possibilidades de sua participação na escola e no trabalho.

" Uma sociedade inclusiva supera o modelo educacional calcado em processos terapêuticos, onde atividades comuns como brincar, dançar, praticar esporte e outras são implementadas por profissionais especializados em um tipo de deficiência, geralmente em espaços segregados, que desvincula tais pessoas do seu contexto histórico e social.

A educação inclusiva requer uma redefinição conceitual e organizacional das políticas educacionais. Nesta perspectiva, o financiamento dos serviços de apoio aos alunos público alvo da educação especial devem integrar os custos gerais com o desenvolvimento do ensino, sendo disponibilizados em qualquer nível, etapa ou modalidade de ensino, no âmbito da educação pública ou privada. Ressalta-se que os estabelecimentos de ensino deverão ofertar os recursos específicos necessários para garantir a igualdade de condições no processo educacional, cabendo-lhes a responsabilidade pelo provimento dos profissionais de apoio. Portanto esta obrigação não deverá ser transferida às famílias dos estudantes público alvo da educação especial, por meio da cobrança de taxas ou qualquer outra forma de repasse desta atribuição.
Martinha Clarete Dutra dos Santos
Diretora de Políticas de Educação Especial
De acordo,
Claudia Pereira Dutra
Secretária de Educação Especial

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Letra da música.....

VISITE O SITE www.serdiferenteenormal.org.br
Ser diferente é normal...
Todo mundo tem seu jeito singular
De crescer, aparecer e se manifestar
Se o peso na balança é de uns quilinhos a mais
E daí, que diferença faz?


Todo mundo tem que ser especial
Em seu sorriso, sua fé e no seu visual
Se curte tatuagens ou pinturas naturais
E daí, que diferença faz?


Já pensou, tudo sempre igual?
Ser mais do mesmo o tempo todo não é tão legal
Já pensou, sempre tão igual?
Tá na hora de ir em frente:
Ser diferente é normal

domingo, 27 de janeiro de 2013

Informações Básicas

      Informações básicas sobre as deficiências (extraido do site: Música & Inclusão)

  • Pessoas que possuem Mielomeningocele, uma deficiência no fechamento do tubo neural, tendem a desenvolver importante alergia ao látex (cuidado com materiais como bexiga de festa);
  • Pessoas com Síndrome de Down, podem desenvolver cardiopatias e alguns problemas nas vértebras próximas ao pescoço. Portanto, antes de fazer alguma atividade que exija da capacidade física, o professor deve saber mais a respeito do diagnóstico de seu aluno;
  • Pessoas com deficiência mental, geralmente, possuem grande dificuldade em abstrair as informações. Portanto, o ideal é utilizar sempre materiais concretos, em que ela possa não somente ver o que está sendo “explicado”, mas se der, tocar, experimentar;
  • Pessoas cegas desde a infância, se não forem bem estimuladas desde pequenas, podem desenvolver esteriotipias (espécie de cacoetes), bem como, problemas quanto a motricidade, principalmente fina;
  • Cores muito berrantes podem dificultar a compreensão por parte das pessoas com problemas neurológicos;
  • Aparelho auditivo não faz com que pessoas surdas passem a ouvir, mas sim, dá àqueles que já possuem resíduo auditivo, maior consciência de ambiente sonoro. Amplia sua percepção quanto aos ruídos e som;
  • Pessoas com apraxia não aparentam (externamente) ter nenhuma dificuldade motora, mas quando precisam realizar alguma ação estipulada podem não conseguir executá-la. O problema é na passagem da informação do cérebro para o membro que precisa realizar a ação. Uma pessoa apráxica pode ter dificuldade em escrever, ler, pouca coordenação motora, confundir direita com esquerda, dentre outras coisas. Essa pessoa não possui deficiência mental nem física. O professor deve sempre ficar atento, pois alunos com esse tipo de problema muitas vezes são nomeados preguiçosos quando na verdade possuem uma dificuldade de organização neurológica.

sábado, 26 de janeiro de 2013

Quem ganha com a Inclusão?

Quem ganha com a inclusão de crianças com deficiência?

Estudos e experiências realizados no Brasil e no mundo demonstram que a Educação Inclusiva é benéfica para todos os envolvidos.

Os alunos com deficiência aprendem:

melhor e mais rapidamente, pois encontram modelos positivos nos colegas;

que podem contar com a ajuda e também podem ajudar os colegas;

a lidar com suas dificuldades e a conviver com as demais crianças.

Os alunos sem deficiência aprendem:

a lidar com as diferenças individuais;

a respeitar os limites do outro;

a partilhar processos de aprendizagem.

Todos os alunos, independentemente da presença ou não de deficiência, aprendem:

a compreender e aceitar os outros;

a reconhecer as necessidades e competências dos colegas;

a respeitar todas as pessoas;

a construir uma sociedade mais solidária;

a desenvolver atitudes de apoio mútuo;

a criar e desenvolver laços de amizade;

a preparar uma comunidade que apoia todos os seus membros;

a diminuir a ansiedade diante das dificuldades.
(extraído do site  www.saci.org.br)

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Lutando pela Inclusão!!!!

Sempre em frente!
Sempre lutando!
Sempre GUERREIROS!

Inclusão é um exercício de cidadania...

Projeto de Lei nº 163/11 (proteção dos autistas )

Nova lei obriga diretor de escola a matricular autista


Gestores poderão ser multados ou demitidos; norma vai assegurar acesso também a saúde e moradia, entre outros


04 de janeiro de 2013 | 2h 06

LÍGIA FORMENTI / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Gestores de escolas que se recusarem a matricular alunos com autismo serão punidos com multa e, em caso de reincidência, poderão perder o cargo. A regra integra a Política de Proteção dos Direitos de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff.

"A lei representa um passo importante, mas, agora, tem de ser colocada em prática", afirmou a presidente da Associação Brasileira de Autismo, Marisa Furia Silva. O texto prevê a participação da sociedade em todas as etapas da política: desde a implementação até o controle da execução das ações.
Para Marisa, um dos maiores avanços do texto é deixar claro que o autista deve ser considerado como deficiente. "Até hoje, pessoas com transtorno estavam à margem do sistema de atenção", avalia.
Ela conta que em muitos casos havia dúvida se o tratamento deveria ser feito na área de saúde mental, se o autista deveria ter asseguradas todas as garantias previstas na política de pessoas deficientes. "Isso agora está resolvido", diz.
O mesmo ocorre com o acesso à educação. "Como todo cidadão, o autista deveria ter assegurado todo atendimento e assistência. Mas isso, muitas vezes, ficava apenas no papel, incluindo as vagas nas escolas."
A lei assegura a participação da comunidade na elaboração e no controle da política. As ações deverão ser feitas de forma intersetorial. "A ideia é criar estratégias dentro de várias áreas: saúde, educação, previdência", completa a presidente da associação.
A lei foi batizada de Berenice Piana, em homenagem à autora do projeto apresentado no Congresso, também mãe de autista. A ideia é assegurar, com a norma, acesso a ações e serviços de saúde, educação, ensino profissionalizante, moradia, mercado de trabalho, previdência e assistência social.
Diagnóstico precoce. Marisa considera essencial garantir o diagnóstico precoce da doença. "Há ainda muito o que melhorar", avalia. Ela observa que quanto melhor a qualidade da assistência, menor o gasto, tanto do governo quanto das famílias de autistas.
Outro ponto importante, completa, é a formulação de um sistema de tratamento para pacientes em todas as fases da vida: desde a infância até a terceira idade. "Quem vai cuidar do idoso autista? Os pais morrem, os irmãos possivelmente também já estarão na terceira idade. É preciso ações para crianças, para estudantes, jovens e idosos."
De acordo com o governo, para o cumprimento das diretrizes de saúde, educação e ensino profissionalizante, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.

O Blog C@st da Mih compõe o MiniC@st da Mih e como o nome já diz é um mini podcast de maior freqüência , podendo ser diário ou semanal...de...